quinta-feira, 20 de julho de 2017

COLUNA GERD BAGGENSTOSS: Mais Brasil, menos Brasília

Claudio Lamachia, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi a público explicitar o descompasso na distribuição orçamentária federal. Ele observou que antes da votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ocorrida em 12 de julho deste ano na Câmara dos Deputados, houveliberações de emendas parlamentares com vistas à defesa do Presidente da República Michel Temer. Foram liberados R$ 15,3 bilhões em emendas. Como observou Lamachia, tudo isto antes a votação do relatório que recomendava a aceitação da denúncia da Procuradoria Geral da República.

Os fatos que ainda estão candentes demonstram a disfuncionalidade estrutural a qual o Estado Brasileiro está submetido quando se observa a formatação da partilha do orçamento público nacional. O modelo que paradigma a distribuição denunciada pela OAB ainda está atrelado à formatação iniciada entre a metrópole (Coroa Portuguesa) e sua colônia americana. A constituição orçamentária continua sob o mesmo padrão: a Coroa transfere ao donatário funções públicas, delegando ao donatário o exercício de parte das competências da Coroa que figura como poder central. Em troca os donatários fruem os privilégios pela execução dessa correia de transmissão. A poder central tem assim o monopólio sobre a arrecadação de impostos e sua distribuição, se houver.

De 1530 até 2017, da distribuição de capitanias e sesmarias até a formatação de um modelo de distribuição orçamentária sob a tutela da Constituição de 1988, há a aplicação de um modelo centralizador na distribuição de dinheiro público. O caminho percorrido por este dinheiro arrecadado geralmente a título de imposto é longo e guarda desde priscas eras uma viagem conturbada e geralmente sem retorno. Antes cruzava o atlântico em naus abarrotadas de ouro para satisfação da coroa. Em 2017, compulsoriamente o imposto transita velozmente, bit a bit, até Brasília. Este aguardará por vezes a apresentação de um novo plano nacional onde os recursos serão aplicados, em tese.

Acontece que este modelo parece não funcionar. O Estado brasileiro em 1988 arrecadava como imposto 24% do PIB passando progressivamente a aumentar a carga tributária desde lá. Não se observou, no entanto, o atendimento as necessidades básicas da população. O país dos planos nacionais de educação, cultura, segurança e tantos outros padece com índices sociais que não condizem com a prática tributária executada pelo Estado. O dinheiro que vai a Brasília praticamente não retornaao local da arrecadação: os municípios.
Os mesmos municípios através das bancadas que os representam no Congresso vão em massa a Brasília negociar uma parcela do monopólio da Coroa em troca de suporte aos atributos do poder real. Desta forma a sociedade brasileira continua servindo ao patronato político, seja ele de qualquer matiz ideológica. Em revideo presidente da OAB afirma que “o Estado brasileiro não pode continuar sendo moeda de troca”. Deve-se, contudo, questionar quais são os atores interessados neste modelo de distribuição orçamentária. As emendas não existem por acaso. 

Outros Artigos

Um comentário:

  1. Comentarios de muita importancia que infelizmente.nao sao vistos como Deveria ser e mais, tratar como tema de debate.

    ResponderExcluir

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)