segunda-feira, 28 de novembro de 2016

OPERAÇÃO TATURANA: Celso Luiz é condenado e perde direitos políticos por 10 anos.

Com a condenação praticamente foram "enterradas" as chances do atual gestor afastado voltar ao comando do município, apesar da decisão ainda caber recurso. 

Por: Redação com Cada Minuto
Crédito: Montagem: Ascom/Canapi com Caio Loureiro

A novela referente ao julgamento dos processos referentes à “Operação Taturana” , deflagrada em 2007, ganhou um novo e importante capítulo no início da tarde desta segunda-feira (28). A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) condenou, nove deputados ou ex-deputados estaduais por improbidade administrativa, penalizando os envolvidos com pagamento de multas, suspensão dos direitos políticos e perda de cargo ou função pública que esteja ocupando no momento.

O julgamento desta segunda-feira, que havia sido suspenso por três vezes, tratava dos recursos apresentados pelos advogados de Arthur Lira e Cícero Amélio, cujas defesas alegavam ausência de citação pessoal dos réus. Posteriormente foram votadas as alegações de Cícero Almeida, cuja defesa alega prescrição de prazo processual.
Quanto aos réus Arthur Lira e Cícero Amélio, os três desembargadores que participaram do início do julgamento, Domingos Neto, Fernando Tourinho e Celyrio Adamastor, mantiveram os seus votos. Os desembargadores Paulo Lima e Elisabeth Carvalho acompanharam o relator, Domingos Neto. Assim, por 4 a 1, a condenação foi mantida.
Na sequencia, os três desembargadores que participaram do início do julgamento também mantiveram seus votos quanto ao réu Cicero Almeida. Os desembargadores Paulo Lima e Elisabeth Carvalho acompanharam o relator também nesse caso. Assim, por 4 a 1, a condenação foi mantida quanto ao réu.
Dessa forma, foram mantidas as condenações em segundo grau para Arthur César Pereira de Lira, Manoel Gomes de Barros Filho, Paulo Fernando dos Santos, Maria José Pereira Viana, Celso Luiz Tenório Brandão, João Beltrão Siqueira, Cícero Amélio da Silva, José Adalberto Cavalcante Silva e José Cícero de Almeida, além do Banco Rural.
A decisão determina, para todas as pessoas condenadas, o ressarcimento ao erário em valores que vão de R$ 182 mil e R$ 435 mil; pagamento de multa civil no mesmo valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; impossibilidade de contratar com o Poder Público também por 10 anos; e perda do cargo, emprego ou função pública que esteja ocupando no momento.
Já ao Banco Rural foi imposta a proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos e multa civil no valor de cem vezes a remuneração recebida pelos deputados estaduais em janeiro de 2003, conforme estabelece o artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa.
Perdas de cargos e direitos políticos não serão automáticas, uma vez que cabe recurso. Todas as sanções só serão aplicadas após o trânsito em julgado (fim dos recursos). O que pode ocorrer - e o procurador Sérgio Jucá disse à imprensa aqui que vai ocorrer - e que todos eles não vão poder se candidatar nas próximas eleições. Mas essa questão depende de a Justiça Eleitoral reconhecer a inelegibilidade, com base da lei da ficha limpa.
*Com informações TJ




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A Redação - 11/01/2017

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