quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Corpo jurídico da AMA recomenda repasse de apenas 25% do repasse dos precatórios para a educação, contrariando o entendimento do MPF.

Ainda de acordo com os advogados da ação, até mesmo as Câmaras Municipais de Vereadores terão direito a 7% dos recursos, mais 15% para a saúde e o restante determinado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com a necessidade do município e sempre respeitando a autonomia do gestor municipal.

Por: Redação com AMA/AL

Por determinação da justiça, o Governo Federal está devolvendo aos municípios recursos não repassados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que foi transformado e hoje é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb. As ações foram ajuizadas em 2003 e só agora os precatórios foram anunciados. À época, os prefeitos remanejaram o orçamento para garantir os investimentos na educação.
Segundo advogados das ações, essas receitas são de caráter indenizatório, conforme decisão judicial, portanto não compõe a cesta do Fundeb. Elas vão compor a Receita Corrente Líquida e devem resguardar 25% para educação, 15% para saúde e 7% entra no cálculo do duodécimo das Casas Legislativas para o ano subsequente à chegada do recurso. O restante é determinado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com a necessidade do município e sempre respeitando a autonomia do gestor municipal.
O presidente da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), Marcelo Beltrão, ressaltou que não se deve fazer pré-julgamentos a respeito das administrações públicas. Em tempos de crise financeira, a verba chegará para desafogar importantes setores dos municípios. “Vale frisar que o governo federal não reconheceu os direitos dos municípios. Ele reconhece o valor em função da vitória na Justiça. É uma decisão judicial. Claro que se deve fiscalizar a aplicação dos recursos. Ninguém é contra isto. Mas é preciso entender que ele entra como Receita Corrente Líquida no município. Não é todo para a Educação”, afirmou Beltrão.

Confira AQUI o entendimento do MPF e do Focco/AL - Fórum de Combate a Corrupção em Alagoas, contrário ao entendimento da associação. 

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A Redação - 11/01/2017

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