sábado, 6 de setembro de 2014

Benedito de Lira volta a prometer a pavimentação da BR-316 para ganhar votos dos canapienses.

Por: Redação
Crédito: Assessoria

Foi durante uma caminhada na feira livre na ultima quarta-feira (27/08) que mais uma vez as velhas promessas de pavimentação asfáltica da BR-316 dominaram os discursos políticos, desta vez foi o candidato Benedito de Lira que voltou a repetir o discurso de tirar a rodovia do papel, assim como fez em 2010 quando candidato ao Senador Federal.

Acompanhado de dezenas de eleitores e cabos eleitorais, o candidato percorreu a feira livre, cumprimentou eleitores e mais uma vez usou a mesma ladainha de sempre para ganhar votos dos canapienses. “Apesar de ser uma BR, como governador vou trabalhar junto com o governo federal para fazer essa obra, que faz tanto tempo a população cobra. Essa obra vai sair do papel, eu garanto. Vou trazer desenvolvimento aqui, porque o Sertão precisa assumir seu papel na economia do estado” - Disse Biu. 

A matéria é do site Tribuna Hoje, que relatou que com esse velho discurso o Senador agora candidato ao governo, ainda chegou a ser aplaudido pelos que ouviam suas promessas.

Confira na íntegra a referia matéria 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)