segunda-feira, 11 de agosto de 2014

SINDSCAN denuncia rombo de 3 milhões de reais no Instituto de Previdência Municipal que pode deixar servidores sem salários.

Confira na íntegra a nota divulgada pelo sindicato da categoria.

Por: Redação
Nota: SINDSCAN
Crédito: Reprodução/Google Imagens

O que já prevíamos: IPREV sem recursos...

É isso mesmo!

Desde o início do ano de 2013 o IPREV – instituto de previdência dos servidores do município de Canapi-AL, não recebe recursos. O atual prefeito Celso Luiz não tem repassado para o IPREV os percentuais descontados mensalmente, dos salários dos trabalhadores que é de 11% e o complemento (patronal), fato que está deixando os servidores que continuam trabalhando ou estão aposentados (ativos e inativos) revoltados. 

Sabem eles (trabalhadores), que tiveram o ainda têm em seus salários contribuído mensalmente para o instituto de previdência municipal o IPREV e o atual prefeito não repassa os recursos constituídos das contribuições.

Durante a gestão do atual prefeito o Instituto de Previdência dos Servidores – IPREV tem deixado de receber mais de R$ 3.000.000.00 (três milhões de reais). Isso mesmo! São mais de três milhões que estão deixando de serem repassados para o IPREV.

Se existe uma folha de pagamento próxima a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que é pago aos servidores do quadro inativo, valores que saem todos os meses dos recursos que o IPREV tinha desde 2012. Relembrando que o atual prefeito não vem repassando os valores constituídos das arrecadações mensais, desta forma, os servidores, muito em breve, irão ficar sem salários.

Prefeito!
Perguntamos:

Para onde estão indo as contribuições: previdenciárias (trabalhadores e patronal)?

Por que não está cumprindo os pagamentos das parcelas referentes a dívida do município para com o IPREV e que vinha sendo pago até o final do ano de 2012?

Por que o atual prefeito mandou um projeto de lei para a Câmara de Vereadores e que, sendo aprovado, como assim foi parcelando em 10 parcelas a dívida gerada na gestão do atual prefeito e que cada parcela deveria ter sido paga até o dia 15 de cada mês e o prefeito não cumpriu o projeto de lei aprovado pela câmara de vereadores?

Por que os senhores vereadores não fiscalizam as atitudes absurdas do gestor público municipal?

Mais absurdos!

Para servidor público do município de Canapi-AL se aposentar, agora, não basta só ter tempo de serviço e idade.

Atitude(s) de membro(s) integrante(s) ao quadro do prefeito vem adotando atitudes absurdas recaem sobre trabalhadores quando recorrem à prefeitura para obter informações e/ou requerer aposentadoria na prefeitura de Canapi-AL. É que uma das primeiras coisas que perguntam ao servidor é a seguinte:

Quem é o vereador que o servidor(a) apoia ou votou?

Conforme a resposta dada pelo trabalhador, informações ou andamento de processos de pedido de aposentadoria pode ganhar agilidade ou ser engavetado.
Isso é uma afronta do município/IPREV sobre os nossos servidores.
Será que não basta trabalhar e contribuir o tempo necessário e atingir a idade para o servidor requerer uma aposentadoria?
E aí senhores vereadores! Que respostas têm se compartilham com atitudes absurdas como esta?

Os servidores pedem explicações!

Servidores continuem denunciando.
Busquem o seu sindicato.

·    

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)